A Lei nº 12.302, de 2010, regulamentou a atividade de instrutor de trânsito. A aprovação dessa norma foi comemorada por todos os profissionais que atuam na área e que precisavam ter sua atividade reconhecida e prestigiada. Tal regulamentação contribuiu, e contribuirá, para o aumento do nível de segurança no trânsito e para a qualidade dos serviços prestados aos usuários de Autoescolas/Centros de Formação de Condutores.
No último Encontro Ibero-americano, realizado no mês de novembro de 2015 em Brasília/DF, por representantes de Autoescolas/CFCs da região Ibero-americana, foi reforçado o compromisso de que as Autoescolas possam continuar exercendo a sua atividade profissional com respeito às normas vigentes, a seriedade, a transparência, ao profissionalismo e a modernidade de todo o setor.
Nesse evento, foram definidos alguns pilares essenciais para a manutenção, valorização e crescimento de toda a atividade profissional no processo de formação de condutores de veículos automotores, o qual destaco abaixo:
A necessidade urgente da valorização dos Instrutores de Trânsito e Diretores de Autoescola/CFCs, buscando sua continua requalificação e respeito a sua atividade profissional;
Autoescolas melhores estruturadas, tanto da parte física como as características de uma entidade de ensino;
Examinadores de Trânsito mais qualificados e bem preparados, além de uma boa e compatível remuneração profissional, que afaste a possibilidade do desvio de conduta;
Exames teóricos e práticos mais qualificados, com transparência e seriedade em sua aplicação e resultado.
Desta maneira, seguramente teremos um processo de formação de condutores muito mais próximo daquilo que todos nós esperamos e almejamos, e assim, as Autoescolas estarão cumprindo o seu papel de ser mais um instrumento para a preservação de vidas.
Sendo assim, fica evidenciado a importância do Instrutor de Trânsito no aprimoramento do processo de formação de condutores, também se faz necessário a atualização profissional de todos os agentes que atuam no processo de formação de condutores, e quando falamos da atualização profissional, está inserido a necessidade de novas ferramentas pedagógicas e tecnológicas a serem utilizadas no exercício da profissão de Instrutor de Trânsito.
Estamos vivendo um momento – alucinado – de avanços tecnológicos, sob todos os aspectos, especialmente quanto à internet e as redes sociais. E nesse contexto, o Instrutor de Trânsito também deve estar atualizado e “antenado” quanto a essas inovações.
Tivemos recentemente um avanço tecnológico ligado diretamente ao processo de formação de condutores, que é a obrigatoriedade de aulas no Simulador de Direção Veicular, e com essa nova exigência, ficou comprovado a necessidade de um novo comportamento por parte dos Instrutores de Trânsito, que precisam adequar os seus planos de aula com foco no Simulador, porém, também ficou destacado a necessidade e a importância da presença do Instrutor de Trânsito nas aulas de simulador de direção.
Nas aulas de Simulador de Direção, uma multidão de variáveis relacionadas ao aluno, ao Instrutor, ao veículo e ao ambiente de condução, ou seja, rua, tráfego e clima, interagem de tal forma que fazem da instrução programada e da conquista de aprendizagens consistentes resultados altamente desafiadores.
Assim, o Instrutor de Trânsito tem a oportunidade de treinar pessoas inexperientes com recursos de informática e simulação, para aceleração do processo de aprendizado. Essa nova ferramenta tecnológica possibilita tanto a melhoria do processo de informação, como também as experimentações de situações reais de condução, oferecendo solução com grande potencial de melhoria dos processos de formação.
O grande educador Paulo Freire declarou: “Ensinar não é transferir conhecimento, mas criar as possibilidades para a sua própria produção ou a sua construção“, portanto, o Instrutor de Trânsito devidamente atualizado e preparado, pode propiciar um ambiente adequado para a harmonização de todo o processo de formação de condutores.
E quando falo de harmonização do processo de formação de condutores, estou me referindo a necessidade de que tanto o Instrutor do curso teórico-técnico, como o Instrutor das aulas pré-práticas no Simulador de Direção, como o Instrutor das aulas de prática de direção veicular possa atuar em sintonia com a estrutura curricular e com o plano de aulas.
Infelizmente, o cenário atual do processo de formação de condutores em sua grande maioria não conduz para essa harmonização, mas sim para ações individualizadas e sem qualquer conexão ou sentido, e o pior, muitas vezes desconstruindo o trabalho realizado pelo outro profissional.
O que buscamos é a harmonização de todo o processo de formação de condutores. E para que isso ocorra, se torna imprescindível a atuação e o envolvimento do Instrutor de Trânsito nesse novo conceito do modelo ideal para a devida e necessária formação de condutores de veículos automotores.
Somente dessa maneira as Autoescolas/CFCs poderão efetivamente assumir o seu papel de Entidades de Ensino e colaborar na formação de um novo comportamento dos condutores de veículos e na consequente diminuição da acidentalidade e mortalidade no trânsito brasileiro.